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30 de mar. de 2015

Dicas gerais para quem vai viajar para o exterior pela primeira vez


Cuidados com a saúde
É importante conhecer, com antecedência, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Consulte seu médico para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma doença. Se precisar fazer uso de medicamentos durante a viagem, obtenha a prescrição médica e a mantenha com você. Lembre-se de adquirir medicamentos suficientes para toda a viagem.

Vacinas
Alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou a profilaxia contra a febre amarela. O passageiro pode consultar se o país para o qual está se dirigindo faz essa exigência no Sistema de Informações sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa em: www.anvisa.gov.br/viajante. Para a emissão do Certificado, você deve procurar um dos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa espalhados por todo o país. Leve com você o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto.

Documentos necessários para embarque em voo internacional
Para brasileiros é preciso o passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia, também é aceita como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas. Para viagens de menores de 18 anos, quando realizadas sem a companhia de um ou ambos os pais, exige-se, além do documento de viagem, a apresentação de autorização judicial.

As informações sobre a exigência de vistos a brasileiros para ingresso em outros países devem ser obtidas nas representações diplomáticas dos respectivos destinos ou no site do Ministério das Relações Exteriores: www.portalconsular.mre.gov.br.

Embarque
Ao ingressar na área de embarque, mantenha em mãos o passaporte brasileiro, para a agilização de seu atendimento no controle de imigração da Polícia Federal. Fique atento à sinalização na área de embarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro. O embarque de menores deverá ser realizado com acompanhamento dos pais e, na ausência dos dois ou de um deles, é necessária documentação exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Portadores de passaportes diplomáticos, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê preferencial.

Bagagem de mão
As regras para voos internacionais também proíbem na bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada. O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender às normas abaixo:

• Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em uma embalagem plástica transparente de até um litro (aproximadamente 20 cm x 20 cm), apresentados na inspeção do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100 ml. Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios

• Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras

• Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X

• Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.), apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na inspeção de raio-X preventiva de segurança a bordo. A franquia de bagagem varia conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência

Medicamentos
A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação.

Desembarque
Ao desembarcar da aeronave, mantenha em mãos o passaporte brasileiro, visando à agilização de seu atendimento no controle migratório. Fique atento à sinalização na área de desembarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro. Diplomatas, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê preferencial. 

Regras para viajar com animais em viagem internacional
Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar antes da viagem o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros, conforme a espécie animal e o país de procedência. Quem sai do Brasil com destino a outros países deve verificar quais são os requisitos sanitários exigidos pelo país pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal federal agropecuário médico veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Entrada de bens adquiridos no exterior
Bens comprados no exterior
Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.

O que não é tributado
Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.

Bens de consumo pessoal
São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.

Comprovação que um bem não foi comprado na viagem
A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo.

Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.

Valores em dinheiro
Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

Fonte: O Globo